| Título: | Utilização do gel de agar como veículo orgânico em massas para moldagem por injeção de cerâmicos |
| Autor: | Emanuelle Ferreira Thomazini |
| Programa: | Engenharia Aeronáutica e Mecânica |
| Área de Concentração: | Materiais, Manufatura e Automação |
| Orientador : | Carlos Alberto Alves Cairo |
| Ano de Publicação : | 2018 |
| Curso : | Mestrado Acadêmico |
| Assuntos : | Cerâmica |
| t | Moldagem por injeção |
| t | Propriedades de deformação |
| t | Sistema de controle |
| t | Plasticidade |
| t | Engenharia de materiais |
| Resumo : | A moldagem por injeção de pós é uma técnica de fabricação de componentes cerâmicos com geometrias complexas, cujas formas não são possíveis de se obter pelas outras técnicas conhecidas. O sucesso desse processo depende da utilização de uma massa cerâmica com propriedades reológicas específicas que só podem ser obtidas com o uso temporário de aditivos orgânicos para conferir plasticidade ao pó cerâmico. No entanto, a extração destes aditivos faz com que a etapa anterior à sinterização se torne a etapa crítica do processamento por essa técnica, em função da complexidade dos processos envolvidos de degradação e evaporação, que consomem um longo tempo e elevam o custo de produção e o investimento em um preciso sistema de controle dos parâmetros envolvidos. Neste trabalho foi estudada a viabilidade técnica da utilização de um gel aquoso de Agar como aditivo de injeção de alumina. A vantagem desse sistema é que grande parte do volume do ligante é de água, o que torna a extração um processo tão simples quanto uma secagem convencional. Os parâmetros da mistura para a fabricação dos feedstocks foram determinados para produção de uma massa homogênea com 4% em massa de Agar dissolvidos em 18% em massa de água em relação à alumina. Foi possível produzir um componente cerâmico com densidade acima de 3,86 g/cm3, com microestrutura fina e homogênea e isenta de defeitos de fabricação, resultados que comprovam a viabilidade técnica da utilização do gel aquoso na injeção de componentes cerâmicos. |
| Data de Defesa : | 19/04/2018 |
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